quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ARTES MARCIAIS X CREF/CONFEF

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta o Projeto de Lei 1371/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que determina que os  conselhos regionais  e federal de Educação Física CREF não podem fiscalizar e nem exigir o registro de profissionais de dança, capoeira, ioga, artes marciais e pilates.
Para o relator da proposta, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que é formado em Educação Física, a atuação dos conselhos é equivocada desde o ponto de vista cultural.
Na sua avaliação, há uma nítida diferenciação no ensino dos profissionais de dança, que é feito em suas faculdades específicas, e os conteúdos que são desenvolvidos nas escolas de educação física no tocante à dança e às atividades corporais.
Observe o texto e de sua opinião:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 2.º da Lei n.º 9.696, de 1.º de Setembro de 1998, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 2.º ...............................................................................
Parágrafo único. Não estão sujeitos à fiscalização  do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Educação Física previstos nesta lei nem obrigados ao registro nas citadas entidades os profissionais de Dança, Capoeira, Artes Marciais, Ioga e Método Pilates, seus instrutores, professores e academias.”
Fique atento e informe-se pelo portal da Câmara dos Deputados. Vai aí o endereço:
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=356213

Qualquer pessoa pode acompanhar e cadastrando-se você recebe em seu e-mail todas as informações na íntegra.


SENSEI PEDRO MELO

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